A Receita está analisando o histórico de 5 anos de sua conta!
Lembre-se que a Receita Federal pode exigir seus resultados dos últimos 5 anos de operações, e caso você tenha tido algum lucro, sem recolher o imposto devido, a Receita poderá cobrar este imposto com 75% de multa.
Declarar prejuízos no Imposto de Renda
Você sabia que mesmo tendo prejuízos acumulados, é de extrema importância que você informe em sua declaração anual, caso contrário não poderá utiliza-los para compensar em lucros futuros? Prejuízos acumulados não expiram nunca, então se você parar de investir hoje, e voltar a investir em 2020, poderá utilizar estes prejuízos para compensar os lucros futuros, desde que informe este prejuízo anualmente.
Lucros isentos de Imposto de Renda também devem ser declarados para justificar seus ganhos de capital, então mesmo que você não venda mais de R$20.000 em um mesmo mês, você deve declarar suas movimentações financeiras.
Investidores de Renda Variável devem apurar os resultados mensalmente!
Diferente do que muitos acham, todo o investidor deve fazer a apuração de seus resultados mensalmente, e sempre que houver IR a pagar devem recolher até o ultimo dia útil do mês subsequente ao lucro, ficando para março/abril a única obrigação de informar na Declaração o resumo dos resultados do ano.
Quando pode ser enviada a declaração do Imposto de Renda?
Os contribuintes já podem começar a enviar a declaração do Imposto de Renda 2012 a partir de 01 de março de 2012. A entrega das declarações pode ser feita entre às 05h01 e 00h59, de todos os dias da semana. Entre 01h00 e 05h00 o sistema entra em manutenção. A data de encerramento das entregas das declarações vai até às 23h59 do dia 30 de abril. Após esse prazo o contribuinte terá que pagar uma multa para por atraso.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Segundo informa a receita federal, é obrigada a declarar o imposto de renda, a pessoa física que obteve, em qualquer mês do ano de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
De quem é a obrigação de recolher o Imposto de Renda devido?
A obrigação é de todo o investidor, e não da instituição intermediadora/corretora, o recolhimento do imposto sobre ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Qual é o prazo para o pagamento do Imposto de Renda e como pagá-lo?
O imposto de renda deve sempre ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados. O investidor precisará pagar o imposto através de um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). O código a ser utilizado no DARF para pagamento é 6015.
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