segunda-feira, 8 de agosto de 2011

REGRAS CIRCUIT BREAKER

Abaixo são detalhadas as regras para acionamento do Circuit Breaker, conforme o capítulo XVIII do Manual de Procedimentos Operacionais da Bolsa de Valores de São Paulo S/A.

REGRA 1: Quando o Ibovespa atingir limite de baixa de 10% (dez por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na BVSP, em todos os mercados, serão interrompidos por 30 (trinta) minutos.

REGRA 2: Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 15% (quinze por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na BVSP, em todos os mercados, serão interrompidos por 1 (uma) hora.

REGRA 3: Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 20% (vinte por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, a BVSP poderá determinar a suspensão dos negócios em todos os mercados por prazo definido a seu critério, sendo comunicado ao mercado tal decisão por meio da Agência Bovespa de Notícias (ABO-OPERAÇÕES).

REGRAS GERAIS: Não haverá acionamento das REGRAS 1, 2 ou 3 na última meia hora de funcionamento do Pregão; Ocorrendo a interrupção dos negócios na penúltima meia hora de negociação, na reabertura dos negócios, o horário será prorrogado em, no máximo, mais 30 (trinta) minutos, sem qualquer outra interrupção, de tal forma que se garanta um período final de negociação de 30 (trinta) minutos corridos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário